domingo, 17 de julho de 2016

LEI GARANTINDO O DIREITO DE AMAMENTAR EM QUALQUER LUGAR do estado!

Não acredite em #boato. É falsa essa história de que está proibido amamentar em público no #RJ. Mas pra quem teima em proibir, pá!, agora tem LEI GARANTINDO O DIREITO DE AMAMENTAR EM QUALQUER LUGAR do estado!
A Lei nº 7115/2015 assegura que nenhuma mãe seja discriminada por amamentar em público, com base na recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) de que toda criança tem direito ao aleitamento materno. De acordo com a lei, a amamentação é um ato livre e discricionário entre mãe e filho e pode ocorrer em QUALQUER LOCAL DE QUALQUER ESTABELECIMENTO, independentemente da existência de áreas destinadas ao aleitamento. O estabelecimento que descumprir a norma será multado em 500 UFIRs. E, em caso de reincidência, a multa dobra: terá o valor 1000 UFIRs.


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